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Calculadora de rescisão sem justa causa

Informe o salário e as datas para ver o valor do acerto quando a empresa demite sem justa causa.

R$
R$

Você recebe da empresa

R$ 11.522,69

Saldo de salário
R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado
R$ 3.600,00
13º proporcional
R$ 3.000,00
Férias vencidas + 1/3
R$ 0,00
Férias proporcionais + 1/3
R$ 3.333,33
INSS e imposto de renda
− R$ 410,64
Multa de 40% do FGTS
R$ 3.707,20
FGTS para saque (saldo + multa)
R$ 12.975,20

Cálculo com saldo de 20 dias, aviso de 36 dias, 13º em 12/12 e férias proporcionais em 10/12. Contrato projetado até 26/12/2026. FGTS estimado pelos depósitos de 8%.

Atualizado em .

Como calcular a rescisão sem justa causa

Quando a empresa demite sem justa causa, o acerto soma estas verbas:

  1. Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
  2. Aviso prévio: se indenizado, salário ÷ 30 × dias de aviso (30 dias + 3 por ano completo).
  3. 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano, contando a projeção do aviso indenizado.
  4. Férias vencidas: um salário + 1/3 por período completo que você não tirou.
  5. Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo atual, + 1/3.
  6. Multa do FGTS: 40% de todos os depósitos do contrato, paga na conta do FGTS.

Se você deixar o saldo do FGTS em branco, a calculadora estima os depósitos de 8% do salário por mês. Em cada conta, a fração de 15 dias ou mais vale como mês inteiro. Do total saem o INSS e o imposto de renda do saldo de salário e do 13º. Para conferir só o 13º ou as férias, use a calculadora de 13º e a calculadora de férias.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, admitido em 01/03/2024

Saída em 20/11/2026 com aviso indenizado. São 20 dias de saldo (R$ 2.000,00) e 36 dias de aviso, porque há 2 anos completos (R$ 3.600,00). A projeção do aviso leva o contrato até 26/12/2026, o que dá 12/12 de 13º (R$ 3.000,00) e 10/12 de férias proporcionais com 1/3 (R$ 3.333,33). Depois de R$ 410,64 de INSS, a empresa paga R$ 11.522,69. A multa de 40% do FGTS fica em cerca de R$ 3.707,20.

Tabela do aviso prévio proporcional

Anos completos na empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
133 dias
236 dias
339 dias
545 dias
1060 dias
2090 dias

O que a calculadora não inclui

Médias de horas extras e comissões, adicionais, faltas, descontos de vale-transporte e adiantamentos mudam o valor final e aparecem no termo de rescisão da empresa. A multa por atraso no pagamento e outros direitos da convenção coletiva também ficam de fora. Use o resultado como estimativa e confira o termo de rescisão (TRCT) antes de assinar.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, com aviso prévio trabalhado ou indenizado (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, a empresa paga uma multa de um salário ao trabalhador.

Quanto tempo de aviso prévio eu tenho?

30 dias para até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 5 anos completos, por exemplo, são 45 dias.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

No aviso trabalhado você continua trabalhando durante o aviso e recebe o salário normal, com direito a sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar 7 dias corridos. No indenizado a empresa dispensa você na hora e paga os dias de aviso em dinheiro. Os dias do aviso indenizado contam para o 13º e as férias.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?

Na demissão sem justa causa, a empresa deposita na sua conta do FGTS uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato. Você pode sacar o saldo e a multa na Caixa. Para um cálculo exato, informe o saldo do FGTS que aparece no app FGTS.

A rescisão tem desconto de INSS e imposto de renda?

Só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais e o 1/3 de férias pagos na rescisão não têm INSS nem imposto de renda.

Quem é demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego?

Tem, se cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido: 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 na segunda e 6 meses a partir da terceira. O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia após a demissão.

Fontes